O artigo segundo do "Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação", estabelece as seguintes atribuições aos seus membros:
I. conduzir os processos de auto-avaliação da Faculdade; |
II. preparar o projeto de auto-avaliação institucional a ser encaminhado à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES; |
III. determinar procedimentos de avaliação interna, em consonância com as determinações da CONAES; |
IV. sistematizar, analisar e interpretar as informações relativas a avaliação interna, compondo assim uma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da instituição e identificando possíveis causas de problemas, bem como possibilidades e potencialidades; |
V. dar ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades; |
VI. propor à Diretoria da Faculdade ações que melhorem a qualidade das atividades acadêmicas, a serem encaminhadas às instâncias competentes; |
VII. receber a Comissão Externa de Avaliação e prestar as informações solicitadas pela CONAES e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; |
VIII. convocar professores e técnico-administrativos, na forma da lei, e convidar alunos e membros da comunidade externa para prestar informações, fornecer documentos e detalhar dados enviados; |
IX. propor alterações nas competências da CPA à Direção; |
X. enviar o relatório final de avaliação para conhecimento da Direção. |
Parágrafo Único. O caráter diagnóstico e formativo da auto-avaliação deve permitir a re-análise das prioridades estabelecidas no projeto institucional e o engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas e práticas. |