Comprometida com os valores cristãos da civilização e com a concepção filosófica de base humanística, a missão da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, consolida-se a partir de uma formação global, que habilite o aluno a compreender e a agir no meio social, político, econômico e cultural onde está inserido. A Faculdade Arquidiocesana de Curvelo - FAC é uma Instituição de Ensino Superior, confessionalmente católica, sediada na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, Rua João Pessoa, nº 88, Centro, CEP 35.790.000, PABX (38) 3502-0604. Autorizada pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo. Sr. José Sarney, Decreto Federal nº 98.866, de 23.01.1990.
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“Sistema de Avaliação do Aprendizado do Discente”
A Avaliação do Rendimento Acadêmico se dá a partir de dois aspectos: o aproveitamento escolar e a assiduidade. Quanto ao aspecto da assiduidade, permanece a exigência legal: é considerado aprovado o aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada componente curricular. Quanto ao aspecto da avaliação do aproveitamento, é considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, adquiridos pela soma das notas distribuídas nas avaliações e outras atividades, durante o semestre. Em termos de aprendizagem, ficam instituídas as seguintes modalidades de avaliações: VA - Verificação de Aprendizagem – trata-se de avaliação individual, escrita e/ou prática observada a natureza do componente curricular, referente ao conteúdo programático cumulativo, prevista em calendário específico. OAT - Outras Atividades – obtidas por meio de verificação do rendimento do aluno em atividades (individual ou em grupo), de investigação (pesquisa, iniciação científica, práticas investigativas), de extensão, trabalhos de campo, seminários, resenhas, fichamentos e outras formas de verificações previstas no Plano de Ensino do Professor, respeitando o Calendário Acadêmico, traduzidas em notas. No caso de trabalho em grupo, deverá ser considerado o desempenho individual de cada aluno. VSC – Verificação de 2ª Chamada - avaliação escrita ou de habilidades (de acordo com a natureza do componente curricular) com conteúdo cumulativo, referente a todo o semestre letivo, ofertada ao aluno que a requerer, destina a substituir apenas uma (01) das VAs perdidas por ele. VF – Verificação Final – avaliação escrita com conteúdo cumulativo referente a todo o semestre letivo, ofertada após o encerramento do semestre letivo, desde que o resultado obtido nas avaliações anteriores tenha sido inferior a 70 pontos e igual ou maior que 50. Reiteramos a atenção para as seguintes colocações: A VSC – Verificação de 2ª Chamada – será de conteúdo cumulativo e ofertada ao aluno que ao requerer, apenas uma vez, ou seja, substituirá apenas uma (01) das VAs perdidas por ele. A solicitação da 2ª chamada deverá ser feita conforme datas previstas no Calendário Acadêmico, logo após o ciclo de cada prova, através de requerimento a Central de Atendimento das unidades. VF – Verificação Final – essa avaliação ocorrerá em data prevista no Calendário de Acadêmico e terá as seguintes características: - A prova será elaborada com conteúdo cumulativo referente a todo o semestre letivo; - Será ofertada após o encerramento do semestre letivo, ao aluno que a requerer, desde que o resultado obtido nas avaliações anteriores tenha sido inferior a 70 pontos e igual ou maior que 50; - A nota final para a aprovação deverá ser igual ou maior que 70 pontos, mediante média aritmética realizada. Prova de Segunda Chamada O acadêmico que não comparecer as avaliações realizadas no semestre poderá requerer a 2ª oportunidade de apenas 01 VA. O requerimento para VA de 2ª Chamada deverá ser preenchido na Central de Atendimento de forma coesa e devem ser requeridos no período estipulado pelo calendário acadêmico, além de conter justificativa/declaração plausível. A coordenação do curso, após análise, fará a concessão dessa oportunidade, ou não, de acordo com os motivos e registros comprobatórios apresentados. As avaliações serão aplicadas pelo professor da disciplina ou outro profissional da IES, em dia e horário definidos pelas coordenações de curso, respeitadas as previsões do calendário acadêmico. O acadêmico pode solicitar apenas 1 (uma) VA por disciplina. Em caso de perda de mais de uma prova, a solicitação válida é aquela que primeiro foi solicitada junto a Central de Atendimento.
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O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação que financia a graduação de estudantes para cursos superiores.
É um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas.
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